Núcleo de Estágio

DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIO:
Postado em 03/03/2022 - (423) visualizações

1 - O que é Estágio?
R: Estágio é o ato educativo escolar supervisionado no ambiente do trabalho, que propicia o desenvolvimento de conhecimento, habilidades e atitudes relativas à prática profissional do aluno.

2 – Quais são os tipos de Estágios?
R: Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório.

3 - O que é Estágio Obrigatório?
R: É a atividade definida como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma e não precisa oferecer bolsa e auxilio-transporte ao estagiário.

4 – Quando posso realizar o Estágio Obrigatório?
R: Durante semestre letivo em que estiver devidamente matriculado na disciplina Estágio.

5 - O que é Estágio Não Obrigatório?
R: É o Estágio desenvolvido como atividade opcional do estudante, acrescida a carga horária regular e obrigatória (Atividades Complementares). Sendo compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e do auxílio transporte.

 

6- Quando posso realizar Estágio Não Obrigatório (Remunerado)?
R: A qualquer tempo, desde que esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas.

7 – Quem pode contratar estagiário?
R: Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos e profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, que tenham parceria para fins de estágio firmado com uma Agência de Integração ou com o Centro Universitário IESB.

8 – Posso realizar Estágio em uma empresa que não possui parceria com o IESB ou com uma Agência de Integração?
R: Não. O formulario de parceria, para fins de estágio, é item obrigatório para a validação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.

9 – O que é Estágio Voluntário?
R: A Lei Federal nº 11.788 prevê somente 2 tipos de estágios: Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório.

10 –Onde posso confirmar se a empresa possui parceria com IESB?
R: A lista das empresas conveniadas está disponível no Portal do Núcleo de Estágio IESB http://site.iesb.br/empregabilidade/ .

11 – Como faço para firmar parceria de Convênio com o IESB?
R: A solicitação deve ser enviada para o e-mail nucleodeestagio@iesb.br . Após o envio da confirmação de interesse o Núcleo de Estágio IESB fará o contato para firmar a parceria.

12 – O Estágio Remunerado pode ser validado como Estágio Obrigatório?
R: Sim, desde que seja analisado e aprovado pela Coordenação de Curso. Os documentos analisados serão o Termo de Compromisso de Estágio e o Relatório de Atividades, vigentes no semestre letivo em que o aluno estiver matriculado na disciplina Estágio Supervisionado.

13 – Realizei Estágio Não Obrigatório no ano de 2017 posso validá-lo como Estágio Obrigatório no 1º/2018 ?
R: Não, a análise será feita apenas para o estágio vigente no semestre letivo que o aluno estiver matriculado na disciplina Estágio Supervisionado.

14- Posso realizar Estágio Não Obrigatório sem remuneração?
R: Não, conforme previsto em Lei nº 11.788/2008, Art 12. Para o estágio não Obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra foram de contraprestação que venha a ser acordada sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

15 – O que é Termo de Compromisso de Estágio?
R: É um acordo tripartite celebrado entre o aluno, a parte concedente do estágio e a Instituição de ensino, prevendo as condições adequadas do estágio à proposta pedagógica do curso. Poderá ter a participação de uma Agência de Integração.

16 – O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do término?
R: Sim, ele pode ser rescindido unilateralmente pelas partes a qualquer tempo.

17 – O Estagiário tem direito ao Seguro Contra Acidentes Pessoais?
R: Sim. O seguro deve estar vigente antes do inicio das atividades, a cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estagiário durante o período de vigência do estágio. Deve constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da Apólice, o valor da indenização e o nome da Seguradora.

18 – O estágio é uma relação de emprego?
R: Não. O estágio não caracteriza vinculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários ( arts.3º e 15º da Lei 11.788/2008).

19 – Pode ser cobrada alguma taxa ao Estagiário ?
R: Não, é vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços.

20 – Qual a duração permitida para carga horária do Estágio?
R: Conforme previsto na Lei de Estágio nº 11.788/2008, Art 10 a carga horária não poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais.

21 – Onde posso encontrar oportunidades de Estágios?
R: Acesse o Portal do Núcleo de Estágio e conheça os serviços que podem te auxiliar nesta busca http://site.iesb.br/empregabilidade/ .

22 – Vou Iniciar um estágio, o que devo fazer?
R: O primeiro passo é certificar que se a empresa, concedente do estágio, possui parceria com o IESB ou com uma Agência de Integração (NUBE, CIEE, IEL, IF, etc). A lista das empresas conveniadas está disponível na página do Núcleo de Estágio
http://site.iesb.br/empregabilidade/ .
Caso a empresa não tenha convênio para fins de estágio com o IESB, solicitar convênio de parceria pelo e-mail: nucleodeestagio@iesb.br .

24 - O que são os Agentes de Integração?
R: São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas (art. 5º da Lei nº 11.788/2008).

25 - O estagiário tem direito a férias?
R: Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (Caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

26 - O recesso deve ser remunerado?
R: O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008) Estágio Não Obrigatório.

27 - Posso iniciar o estágio no período de férias?
R: É permitido para Estágio Não Obrigatório . Nesse caso a documentação deve, preferencialmente, ser assinada antes do término do semestre letivo.

28 - Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?
R: Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas a grade curricular do curso.

29 - A empresa me dispensou antes do término do período do meu contrato. Preciso apresentar algum documento na faculdade?
R: Sim. Você deverá apresentar o Termo de Rescisão - 3 vias originais, carimbadas e assinadas pela empresa e pelo estudante.
ATENÇÃO! Nesse caso, para começar um novo estágio você deverá apresentar o Termo de Rescisão do estágio anterior. Novos contratos só serão assinados mediante este documento.

30 -Como sei se devo fazer Estágio Obrigatório?
R: Verifique a Grade Curricular do seu curso.

31 – Estou matriculado na disciplina Estágio Supervisionado, o que devo fazer?
R: No primeiro encontro com o Professor de Estágio serão passadas as orientações. Caso preciso de outros

esclarecimentos envie e-mail para nucleodeestagio@iesb.br .

32 – O que é o Núcleo de Estágio IESB?
R: O Núcleo de Estágio IESB foi criado com o objetivo de normatizar os procedimentos referentes às questões relacionadas aos estágios obrigatórios e não obrigatórios previstos nos projetos pedagógicos dos cursos do IESB, e, no que couber aplicar a legislação pertinente conforme a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Divulgar oportunidades de estágio e emprego e auxiliar na preparação do discente para o mercado de trabalho.

33 - Nos dias de provas poderá haver redução da jornada de trabalho?
R: Sim. Devendo o estagiário apresentar na empresa, com antecedência, o calendário de provas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

34 - Qual é a carga horária permitida para o Estágio?
R: Conforme previsto na Lei de Estágio nº 11.788/2008, Art 10 a carga horária não poderá exceder 6 horas diárias e 30 horas semanais.

35 – As faltas do estagiário podem ser descontadas da bolsa-estágio?
R: Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

36 – Quais são as obrigações de quem contrata estagiário?
1) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
2) ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3) indicar um funcionário (com formação ou experiência profissional na área do curso do estagiário) para orientar e supervisionar até          dez estagiários simultaneamente;
4) contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário (tratando-se de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro poderá ser da instituição de ensino);
5) quando o estagiário deixar o cargo, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
7) enviar à instituição de ensino, a cada seis meses, relatório de atividades que deve ser lido pelo estagiário obrigatoriamente.
8) Oferecer bolsa e auxílio transporte para quem faz estágio não obrigatório;
9) definir o valor e a forma de pagamento da bolsa e dos auxílios devidos ao estagiário, quando for o caso.

37 – Qual a penalidade para o contratante que viola a Lei do Estágio?
R: Manter estagiários em desacordo com a lei caracteriza vínculo empregatício do estudante com o concedente. Quem reincide no descumprimento da lei fica impedido de receber estagiários por dois anos.


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