Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

CONTRATADO: Centro de Educação Superior de Brasília LTDA – CESB, Pessoa Jurídica de Direito Privado, conforme Estatuto Registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília – DF, mantenedor do Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB, com sede no SGAN Quadra 609, conjunto D, Av. L2 Norte, em Brasília, DF, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 00422333/0001-09, representado pela sua Presidente, Professora Eda Coutinho Barbosa Machado de Sousa.

DO CONTRATO: Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, e na melhor forma de direito, de um lado o aluno, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, o Centro de Educação Superior de Brasília LTDA – CESB mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO IESB, também já devidamente identificado acima, e daqui por diante denominado simplesmente de CONTRATADO, têm como justo e pactuado entre si, e seus sucessores, as condições e regras estabelecidas nas cláusulas seguintes, obrigando-se mutuamente a respeitar e cumprir o que nelas está contido.

CLÁUSULA 1ª – O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços Educacionais pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, ou, caso não seja o CONTRATANTE, ao aluno co-obrigado acima identificado, referente a ministração dos Cursos de Extensão ou de Qualificação Profissional, de acordo com o planejamento pedagógico e educacional do IESB, e em conformidade com o disposto na legislação pertinente.

Parágrafo Primeiro – Os serviços educacionais ora contratados serão oferecidos na modalidade a distância (EAD), modalidade remota, ou Presencial em salas de aula ou em locais que o CONTRATADO indicar , de acordo com o planejamento pedagógico e educacional do IESB e as práticas pedagógicas que se fizerem necessárias, bem como as informações contidas na plataforma de matrícula para cada curso.

Parágrafo Segundo – O CONTRATADO se reserva o direito de não iniciar o Curso de de Extensão ou Qualificação Profissional a que se refere o presente Contrato com turmas que apresentem menos de 12(doze) alunos matriculados, ficando, nesses casos, os alunos matriculados com direito de optar por um outro Curso de Extensão ou Qualificação Profissional oferecido pelo IESB, em que haja vagas disponíveis, ou, ainda, pela devolução integral das quantias pagas mediante formalização no aluno on-line – menu serviços – Requerimentos – Requerimento de Cancelamento de Matrícula. Não cabendo ao CONTRATANTE ou ao aluno co-obrigado qualquer reclamação ou recurso.

Parágrafo Terceiro – Excluem-se do presente ajuste a prestação de serviços especiais, estranhos ao Curso de Extensão ou Qualificação Profissional objeto do presente Contrato e de acordo com o projeto pedagógico do IESB, cujos valores serão fixados, caso a caso, pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA 2ª – O CONTRATANTE, ou o aluno co-obrigado, quando este não for o CONTRATANTE, ficam submetidos ao Regimento Interno do IESB, obrigando-se a respeitar e cumprir o que nele se contém, assim como às normas gerais da educação nacional e às demais normas legais que regulem supletivamente a matéria, em especial à legislação que disciplina os encargos educacionais.

CLÁUSULA 3ª – Como contrapartida pelos Serviços Educacionais que lhe serão prestados por força do presente contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os valores aceitos no plano de pagamento escolhido no ato da matrícula, cujos valores e condições de pagamento conhece e a eles anui expressamente, exceto para os cursos gratuitos.

Parágrafo Primeiro – A matrícula no referido curso realizada pelo CONTRATANTE ou aluno co-obrigado, somente será confirmada, após pagamento do curso (1ª parcela ou Pagamento integral no caso de antecipação) e aceite deste Contrato com observância a Cláusula 1ª § 2º deste instrumento.

Parágrafo Segundo – Os demais boletos dos cursos que possuem parcelamento serão gerados após a pagamento da 1ª parcela, confirmação do curso e matrícula efetivada pela Secretaria Acadêmica da Instituição. Este boletos estarão disponíveis na plataforma ALUNO ON-LINE – MENU FINANCEIRO – IMPRESSÃO DE BOLETO com vencimento dia 07 dos meses subsequentes.

Parágrafo Terceiro – O pagamento do curso deverá ser efetuado somente por intermédio da rede bancária, mediante documento próprio de arrecadação e cobrança (boleto), que permita o processamento e controle eletrônico de dados, ficando o CONTRATADO, desde já, autorizado pelo CONTRATANTE, a sacar duplicata de Prestação de Serviços Educacionais ou emitir títulos de créditos cabíveis, ou ainda por meio de cartão de crédito (opção plano de pagamento).

CLÁUSULA 4ª – Em caso de falta de pagamento, no vencimento, de qualquer das parcelas, o valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento), de correção monetária de acordo com a variação acumulada do IPC/FIPE, além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro-rata tempore”. Parágrafo Primeiro– Para todos os efeitos legais, fica o CONTRATANTE ciente de que, o CONTRATADO poderá encaminhar o seu nome para registro em órgãos de proteção ao crédito, caso permaneça inadimplente por período superior a três meses, podendo, nesse caso, o CONTRATADO utilizar-se dos meios judiciais e extrajudiciais de cobrança, por intermédio de serviços especializados de advogados ou de empresas de cobrança, ficando o CONTRATANTE ciente, ainda de que a ele caberá arcar com as despesas decorrentes dos honorários advocatícios e das custas processuais, quando for o caso, ou com as despesas de cobrança, fixadas ao equivalente à 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, observando-se as normas do Código Civil, do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo segundo: O CONTRATANTE que possua mensalidades inadimplidas por mais de trinta dias, após o vencimento, ficará sujeito a ser cobrado extrajudicialmente, por intermédio de serviços especializados por empresas de cobrança, e ao pagamento das despesas administrativas dela decorrente, fixada ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, em conformidade com o caput desta cláusula.

CLÁUSULA 5ª – O CONTRATANTE ou o aluno co-obrigado, quando não for ele o CONTRATANTE, responsabiliza-se expressamente por todo e qualquer dano causado pelo aluno ao patrimônio ou a qualquer bem do CONTRATADO, com destruição total ou parcial, acarretando, além da indenização e/ou reposição do bem, sanções disciplinares ao aluno, desde advertência até desligamento do Curso objeto do presente Contrato.

CLÁUSULA 6ª – O CONTRATADO poderá utilizar o nome ou imagem do CONTRATANTE ou do aluno co-obrigado, quando não for ele o CONTRATANTE, para divulgação de suas atividades, sem direito a qualquer indenização, desde que expressamente por ele autorizado em documento à parte, obedecida a legislação aplicável à espécie.

CLÁUSULA 7ª – Serviços opcionais, de uso facultativo para o CONTRATANTE, ou para o aluno co-obrigado, tais como atividades e aulas extras (não constantes do currículo objeto do presente Contrato), provas substitutivas, segundas chamadas de provas ou exames, aulas de recuperação e material didático, não estão incluídos neste Contrato, os quais serão cobrados à parte, em conformidade da tabela aprovada pela Reitoria do IESB.

CLÁUSULA 8ª – Na forma dos arts. 408 e seguintes do Código Civil Brasileiro, se, por sua iniciativa, qualquer das partes der causa à inexecução do presente CONTRATO, incorrerá na pena convencional, consoante os termos e valores estipulados nos parágrafos desta cláusula. Parágrafo Primeiro – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa do CONTRATANTE, configurando cancelamento de matrícula, mediante formalização da solicitação na plataforma virtual aluno on-line – menu serviços – Requerimentos – Requerimento de Cancelamento de Matrícula, até 1 (um) dia antes do início do curso, ficando o CONTRATADO autorizado a reter, em seu favor, a importância equivalente ao percentual de 10% da 1ª parcela (matrícula) a título de despesas administrativas. Parágrafo Segundo – Em caso de o CONTRATANTE ou o aluno co-obrigado, caso não seja ele o CONTRATANTE, solicitar desligamento do Curso objeto do presente Contrato, a partir do início das aulas, ficará sujeito ao pagamento do valor total do Curso. Parágrafo Terceiro - A desistência, não formalizada até o encerramento do Curso objeto do presente Contrato, implica em abandono dos estudos e acarreta a reprovação do aluno no mesmo, além de sujeitar o CONTRATANTE ao pagamento integral do valor atribuído ao Curso em que se matriculou. Parágrafo Quarto – No caso de ocorrer o indeferimento da matrícula do CONTRATANTE ou do aluno co-obrigado, caso não seja ele o CONTRATANTE, por não preencher ele as condições exigidas para ingresso no Curso objeto do presente Contrato, os valores já pagos serão devolvidos pelo CONTRATADO, com a retenção da importância prevista no Parágrafo Primeiro, caso o indeferimento se dê até (1) um dia antes do início das aulas.

CLÁUSULA 9ª – O descumprimento de qualquer das condições do presente contrato, por uma das partes, desobriga a outra do seu cumprimento.

CLÁUSULA 10ª – O presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS é firmado com base nos artigos 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, Livro I, Títulos V e VI e no Código de Defesa do Consumidor, e entrará em vigor com o deferimento da matrícula do CONTRATANTE ou do aluno co-obrigado pela Reitoria do Centro Universitário IESB e uma vez efetuado o pagamento da primeira parcela do curso, conforme o disposto na cláusula terceira, parágrafos primeiro e segundo.

CLÁUSULA 11ª – Para solucionar eventuais controvérsias em decorrência da execução do presente CONTRATO, fica eleito o foro de Brasília/DF, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de mútuo e pleno acordo firmam o presente CONTRATO.